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Jurisprudência


TJSC 2012.091879-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ADEQUAÇÃO. Os embargos à execução não se prestam a rediscutir o comando da sentença que pôs fim ao processo de conhecimento e transitou em julgado. Havendo sucumbência recíproca no feito, as partes devem responder pelos honorários advocatícios, em proporções, com compensação até o montante comum (art. 21, "caput", do CPC, e Súmula n. 306 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091879-7, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Porto Belo
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