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Jurisprudência


TJSC 2012.091887-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9 º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS, COERENTES E COESAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, APTAS PARA APONTAR A EXISTÊNCIA DAS AGRESSÕES COMETIDAS PELO AUTOR, CORROBORADAS POR EXAME DE CORPO DE DELITO. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE. DOSIMETRIA. PENA EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. NECESSÁRIO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 77 E 78 § 2º DO CP, PORQUE PRESENTES SEUS REQUISITOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.091887-6, de Itaiópolis, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Itaiópolis
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