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Jurisprudência


TJSC 2012.091894-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUTOR BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA NECESSIDADE PERMANENTE DA AJUDA DE TERCEIROS - ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APO-SENTADORIA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91 Devidamente comprovado através da perícia judicial que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, perfeitamente cabível o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de sua aposentadoria por invalidez, de acordo com o previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.091894-8, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Urussanga
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