TJSC 2012.091939-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA EXISTÊNCIA DE "LISTA NEGRA" MANTIDA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ASSERTIVA DESPROVIDA DE QUALQUER ELEMENTO COMPROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ADEMAIS, NEGATIVA DA FINANCIADORA SEQUER PROVADA NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE REPARAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Para ver sua pretensão atendida, tem o autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. II - Se, inversamente, do cotejo de provas, não é possível aferir-se a veracidade das alegações formuladas pela parte autora, somando-se ao fato de que a malsinada negativa da financiadora está consubstanciada em documento desprovido de assinatura por qualquer das partes, deve ser o pedido julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091939-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA EXISTÊNCIA DE "LISTA NEGRA" MANTIDA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ASSERTIVA DESPROVIDA DE QUALQUER ELEMENTO COMPROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ADEMAIS, NEGATIVA DA FINANCIADORA SEQUER PROVADA NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE REPARAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Para ver sua pretensão atendida, tem o autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. II - Se, inversamente, do cotejo de provas, não é possível aferir-se a veracidade das alegações formuladas pela parte autora, somando-se ao fato de que a malsinada negativa da financiadora está consubstanciada em documento desprovido de assinatura por qualquer das partes, deve ser o pedido julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091939-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão