TJSC 2012.091992-6 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA INEXISTENTE. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO IGUALMENTE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA INEXISTENTE. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO IGUALMENTE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Rio do Sul
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