main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.092028-0 (Acórdão)

Ementa
Ação de obrigação de fazer. Telefonia. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Princípio do livre convencimento motivado. Aparelho telefônico que apresenta problemas no funcionamento após um ano de uso. Pedido de substituição do produto. Ausência de comprovação das alegações. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade na espécie. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe à autora. Exegese do art. 333, I, do CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092028-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão