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Jurisprudência


TJSC 2012.092048-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOCIVAS À SAÚDE DEMONSTRADO EM LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovado que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado" (AC n. 2012.000329-2, Des. Newton Trisotto). O valor do adicional de insalubridade não é imutável; corresponderá ao grau de insalubridade do local de trabalho do servidor e das funções que estiverem sendo por ele exercidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092048-6, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Xanxerê
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