TJSC 2012.092075-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO EXISTENTES. "O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento" (EDcl. em Ap. Cív. n. 2009.036156-5/0001.00, de Balneário Piçarras, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 3-11-2009). ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092075-4, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO EXISTENTES. "O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento" (EDcl. em Ap. Cív. n. 2009.036156-5/0001.00, de Balneário Piçarras, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 3-11-2009). ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092075-4, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Palhoça
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