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Jurisprudência


TJSC 2012.092090-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA. BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO. VÍTIMA QUE NÃO TEVE CULPA PELO ACIDENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR O DANO EXTRAPATRIMONIAL. APELO DO REQUERIDO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, 37, § 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092090-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Piçarras
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