TJSC 2012.092095-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. ESTUPRO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, E ART. 213, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VÍTIMAS QUE NÃO VISUALIZARAM NENHUMA ARMA. INSTRUMENTO NÃO APREENDIDO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA NOS AUTOS. Considerando que as vítimas não chegaram a visualizar a arma que o réu fazia menção de portar, bem como que tal instrumento não foi apreendido, a confissão extrajudicial de que trazia consigo uma faca se mostra insuficiente para a aplicação dessa causa de aumento de pena. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RÉU QUE AGIU À LUZ DO DIA E NO CENTRO DA CIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS. AGRESSÃO FÍSICA E COMETIMENTO DE NOVO DELITO. FATOS QUE NÃO AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA. VIOLÊNCIA EMPREGADA DURANTE O CRIME DE ESTUPRO. CRIME SUBSEQUENTE. CONSIDERAÇÃO NO CONCURSO DE DELITOS. ADEQUAÇÃO DA PENA. Verificado nos autos que o réu perpetrou os delitos em plena luz do dia e no centro da cidade, a reprovabilidade de sua conduta revela-se acentuada, pois demonstrou desprezar as regras mínimas de convivência em sociedade. Por outro lado, constata-se que a violência empregada contra a vítima ocorreu durante o crime subsequente, qual seja, de estupro, não podendo ser elevada a pena do roubo por conta disso. Da mesma forma, a prática do estupro logo após o roubo deve ser considerada para fins de concurso de delitos, não autorizando, por si só, o aumento da pena basilar. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RÉU QUE AGIU À LUZ DO DIA E NO CENTRO DA CIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS. SUBJUGAÇÃO DA VÍTIMA A DIVERSOS ATOS SEXUAIS. CONSEQUÊNCIAS. DURADOURO ABALO EMOCIONAL DA VÍTIMA. INTERFERÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. AUMENTO DE PENA AUTORIZADO. Comprovado nos autos que o acusado praticou o delito em plena luz do dia e no centro da cidade, a reprovabilidade de sua conduta mostra-se elevada, ainda mais quando não cessa a ação mesmo diante da fuga de uma das vítimas. Tal atitude revela total desprezo às regras mínimas de convivência em sociedade e que estava disposto a consumar o delito a qualquer custo. A subjugação da vítima a diversos atos sexuais pode ser considerada para a elevação da pena-base, pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime (STJ, Habeas Corpus n. 171.243/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 16.8.2011). O abalo sofrido pela vítima de estupro, quando perdura por meses após os fatos e enseja reflexos até em sua vida profissional, evidencia que as consequências do delito extrapolaram a normalidade, autorizando, assim, o aumento da pena-base. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. ESTUPRO. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. Inexistindo previsão de pena de multa no preceito secundário do delito previsto no art. 213 do Código Penal, deve ser excluída, ex officio, a pena pecuniária estipulada na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O CRIME DE ESTUPRO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.092095-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. ESTUPRO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, E ART. 213, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VÍTIMAS QUE NÃO VISUALIZARAM NENHUMA ARMA. INSTRUMENTO NÃO APREENDIDO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA NOS AUTOS. Considerando que as vítimas não chegaram a visualizar a arma que o réu fazia menção de portar, bem como que tal instrumento não foi apreendido, a confissão extrajudicial de que trazia consigo uma faca se mostra insuficiente para a aplicação dessa causa de aumento de pena. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RÉU QUE AGIU À LUZ DO DIA E NO CENTRO DA CIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS. AGRESSÃO FÍSICA E COMETIMENTO DE NOVO DELITO. FATOS QUE NÃO AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA. VIOLÊNCIA EMPREGADA DURANTE O CRIME DE ESTUPRO. CRIME SUBSEQUENTE. CONSIDERAÇÃO NO CONCURSO DE DELITOS. ADEQUAÇÃO DA PENA. Verificado nos autos que o réu perpetrou os delitos em plena luz do dia e no centro da cidade, a reprovabilidade de sua conduta revela-se acentuada, pois demonstrou desprezar as regras mínimas de convivência em sociedade. Por outro lado, constata-se que a violência empregada contra a vítima ocorreu durante o crime subsequente, qual seja, de estupro, não podendo ser elevada a pena do roubo por conta disso. Da mesma forma, a prática do estupro logo após o roubo deve ser considerada para fins de concurso de delitos, não autorizando, por si só, o aumento da pena basilar. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RÉU QUE AGIU À LUZ DO DIA E NO CENTRO DA CIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS. SUBJUGAÇÃO DA VÍTIMA A DIVERSOS ATOS SEXUAIS. CONSEQUÊNCIAS. DURADOURO ABALO EMOCIONAL DA VÍTIMA. INTERFERÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. AUMENTO DE PENA AUTORIZADO. Comprovado nos autos que o acusado praticou o delito em plena luz do dia e no centro da cidade, a reprovabilidade de sua conduta mostra-se elevada, ainda mais quando não cessa a ação mesmo diante da fuga de uma das vítimas. Tal atitude revela total desprezo às regras mínimas de convivência em sociedade e que estava disposto a consumar o delito a qualquer custo. A subjugação da vítima a diversos atos sexuais pode ser considerada para a elevação da pena-base, pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime (STJ, Habeas Corpus n. 171.243/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 16.8.2011). O abalo sofrido pela vítima de estupro, quando perdura por meses após os fatos e enseja reflexos até em sua vida profissional, evidencia que as consequências do delito extrapolaram a normalidade, autorizando, assim, o aumento da pena-base. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. ESTUPRO. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. Inexistindo previsão de pena de multa no preceito secundário do delito previsto no art. 213 do Código Penal, deve ser excluída, ex officio, a pena pecuniária estipulada na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O CRIME DE ESTUPRO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.092095-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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