TJSC 2012.092137-8 (Acórdão)
SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VIRTUDE DO ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação à alegação de suspensão ou resolução automática do contrato face à ilegalidade das cláusulas contratuais nesse sentido. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092137-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VIRTUDE DO ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação à alegação de suspensão ou resolução automática do contrato face à ilegalidade das cláusulas contratuais nesse sentido. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092137-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville