TJSC 2012.092161-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 178, § 6º, INCISO II, DO CC/1916 (ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "b", DO CC/2002). TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança decorrente de pagamento de seguro a menor, o prazo prescricional é de um ano, o qual se inicia com a ciência, por parte do segurado, do valor recebido a menor."(AgRg no Ag n. 880420/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 16-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092161-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 178, § 6º, INCISO II, DO CC/1916 (ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "b", DO CC/2002). TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança decorrente de pagamento de seguro a menor, o prazo prescricional é de um ano, o qual se inicia com a ciência, por parte do segurado, do valor recebido a menor."(AgRg no Ag n. 880420/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 16-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092161-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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