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Jurisprudência


TJSC 2012.092165-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEVANTAMENTO DO PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL) E DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA (GENITOR DAS REQUERENTES). DEMANDANTES QUE ERAM AS ÚNICAS DEPENDENTES HABILITADAS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DO DE CUJUS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - "A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que nos casos em que o levantamento dos valores a título de PIS e FGTS opera-se mediante simples procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há qualquer interesse da CEF a justificar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é competente a Justiça Estadual para apreciar a demanda. Todavia quando restar configurado o conflito de interesses entre o autor e a CEF, sendo a causa processada no rito ordinário, deve ser afastada a competência do Juízo Estadual, ante o disposto no art. 109, I, da CF/88 e na Súmula 82 desta Corte" (CC n.º 35.298, Min. Eliana Calmon). II - Considerando a previsão do artigo 1º da Lei n. 6.858/1980 e do artigo 20 da Lei n. 8.036/1990, uma vez comprovada a condição de dependente devidamente habilitada perante a Previdência Social, tem os beneficiários o direito de efetuar o levantamento dos valores depositados, a título de FGTS e PIS, em favor do de cujus, mediante simples procedimento de jurisdição voluntária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092165-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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