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Jurisprudência


TJSC 2012.092166-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE MANDATO NO QUAL COMPROVA A OUTORGA PODERES AO PATRONO SUBSTABELECENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. "'A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes' (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, 2ª Seção, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe de 10/10/2008). (...)" (STJ, AgRg no REsp 1093705 / PR, Relator Ministro Marco Buzzi). II. Desnecessidade, no caso concreto, de exame quanto à incidência do art. 13 do CPC, haja vista que o Magistrado a quo dera oportunidade aos patronos para regularização da representação, cuja omissão ensejou o indeferimento da inicial, renovado aquele proceder omissivo na interposição do apelo, com a juntada de substabelecimento sem comprovação de outorga de poderes ao substabelecente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092166-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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