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Jurisprudência


TJSC 2012.092169-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, PELO PAGAMENTO, DEIXANDO DE APLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. DECISÃO ACERTADA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR SEU PROCURADOR, PARA O VOLUNTÁRIO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. SATISFAÇÃO VOLUNTÁRIA DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. "Já se firmou o entendimento de que o cumprimento da sentença não se opera de forma automática, devendo o devedor, após a apresentação dos cálculos pelo credor, ser intimado para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, podendo quitar o valor, dando-se a extinção do feito, ou não adimplir a obrigação, caso em que incidirá a multa de 10% prevista no caput do art. 475-J do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2012.029400-6, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 09/08/2012). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO DA VERBA QUE SE SUBMETE À NECESSÁRIA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, PELO EXECUTADO. [...] "Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (Resp. n.º 940.274/MS)" (Recurso Especial nº 1.134.186/RS, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011). SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092169-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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