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Jurisprudência


TJSC 2012.092182-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...] o prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicata sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002, a contar da data de vencimento estampada na cártula" (STJ, REsp. n. 1.088.046/MS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 22-3-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092182-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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