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Jurisprudência


TJSC 2012.092209-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31.08.2012). O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092209-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Rio do Sul
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