TJSC 2012.092224-6 (Acórdão)
Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participação financeira. alegada ilegitimidade passiva e prescrição do direito invocado. Matérias discutidas pelo Tribunal Superior em recurso representativo da controvérsia. Decisão atacada que está em perfeita harmonia com o entendimento do STJ. Manutenção. Não provimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.092224-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participação financeira. alegada ilegitimidade passiva e prescrição do direito invocado. Matérias discutidas pelo Tribunal Superior em recurso representativo da controvérsia. Decisão atacada que está em perfeita harmonia com o entendimento do STJ. Manutenção. Não provimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.092224-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Data do Julgamento
:
21/05/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão