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Jurisprudência


TJSC 2012.092243-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO LEGAL NOS ARTS. 68 E 69 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APROVADO PELA LEI N. 598/93. PAGAMENTO SUPRIMIDO EM DETERMINADO PERÍODO, NÃO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO. VALORES DEVIDOS. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande do pagamento de horas extras e do adicional noturno e existindo início de pagamento da verba, deverá ocorrer a quitação de todas as parcelas devidas e não pagas, ressalvadas aquelas alcançadas pela prescrição quinquenal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Prevalece neste Tribunal a orientação de que vencida a Fazenda Pública, "a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (TJSC, AC n. 2009.029348-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j.10.5.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DA CONDENAÇÃO. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA, ADEQUANDO OS ENCARGOS MORATÓRIOS, ORDENAR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092243-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Santa Rosa do Sul
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