TJSC 2012.092245-9 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI DO MUNICÍPIO DE SEARA (LCM N. 18/2003). OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Havendo expressa previsão legal no art. 70 da Lei Complementar n. 18/03 (Estatuto dos Servidores do Município de Seara), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social" (Ap. Cível n. 2013.074272-0, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092245-9, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI DO MUNICÍPIO DE SEARA (LCM N. 18/2003). OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Havendo expressa previsão legal no art. 70 da Lei Complementar n. 18/03 (Estatuto dos Servidores do Município de Seara), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social" (Ap. Cível n. 2013.074272-0, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092245-9, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Seara
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