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Jurisprudência


TJSC 2012.092253-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MUNICÍPIO - TESTE ANTI-HIV - RESULTADO POSITIVO ERRÔNEO - FALHA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO LABORATÓRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1 Conforme previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Município é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Diferentemente do que acontece nas situações de falso-positivo, em que o resultado equivocado do exame anti-HIV é admitido ante a diversos fatores biológicos, no caso de erro no sistema de registro de informações do laboratório subsiste o nexo causal entre a ação estatal e o abalo moral suportado pela demandante, de modo que é notória a responsabilidade civil do ente público no evento lesivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092253-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Chapecó
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