TJSC 2012.092296-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO DE REPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DAS SEGURADORAS. REQUERIDA QUE NÃO MAIS ATUA NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FATO IRRELEVANTE AO CONSUMIDOR. RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRATO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIOS PRESENTES NA VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. ALEGADA A PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. TESES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Nesse sentido: Resp 1.143.962/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 09/04/2012 e AgRg no AREsp 212.203/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 484874/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10-6-2014). APELO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA APELANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)" (TJSC, Quarta Câmara de direito Civil, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NA APÓLICE PACTUADA. DUPLA INTERPRETAÇÃO A SER RESOLVIDA EM FAVOR DO SEGURADO. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIGÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO OU BONIFICAÇÕES DE DESPESAS INDIRETAS (BDI) E ENCARGOS SOCIAIS NO CÁLCULO PERICIAL DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESPECÍFICOS QUE ATESTEM OS GASTOS. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. TESE ACOLHIDA. "A incidência do BDI - Benefício/Bonificações e Despesas Indiretas e dos encargos sociais sobre os danos já reparados dependem da comprovação de dispêndios a este título pelo proprietário do imóvel, uma vez que integra o fato constitutivo de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC) [...]" (TJSC, Apelação Cível, Sexta Câmara de Direito Civil, n. 2012.010349-9, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, j. 22-11-2012). MULTA DECENDIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA. "Conforme vêm decidindo as Câmaras Cíveis desta Corte, o fato de não ter sido comunicado o sinistro extrajudicialmente não prejudica a postulação judicial da cláusula penal, tanto mais porque a contestação apresentada pela embargada demonstra a resistência aos pedidos formulados pelos embargantes, constituindo a mora no pagamento da indenização a partir do 30º (trigésimo) dia decorrido da data de sua citação" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Civil, Embargos Infringentes 2013.067400-1, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-3-2014). ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092296-1, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO DE REPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DAS SEGURADORAS. REQUERIDA QUE NÃO MAIS ATUA NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FATO IRRELEVANTE AO CONSUMIDOR. RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRATO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIOS PRESENTES NA VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. ALEGADA A PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. TESES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Nesse sentido: Resp 1.143.962/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 09/04/2012 e AgRg no AREsp 212.203/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 484874/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10-6-2014). APELO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA APELANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)" (TJSC, Quarta Câmara de direito Civil, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NA APÓLICE PACTUADA. DUPLA INTERPRETAÇÃO A SER RESOLVIDA EM FAVOR DO SEGURADO. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIGÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO OU BONIFICAÇÕES DE DESPESAS INDIRETAS (BDI) E ENCARGOS SOCIAIS NO CÁLCULO PERICIAL DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESPECÍFICOS QUE ATESTEM OS GASTOS. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. TESE ACOLHIDA. "A incidência do BDI - Benefício/Bonificações e Despesas Indiretas e dos encargos sociais sobre os danos já reparados dependem da comprovação de dispêndios a este título pelo proprietário do imóvel, uma vez que integra o fato constitutivo de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC) [...]" (TJSC, Apelação Cível, Sexta Câmara de Direito Civil, n. 2012.010349-9, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, j. 22-11-2012). MULTA DECENDIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA. "Conforme vêm decidindo as Câmaras Cíveis desta Corte, o fato de não ter sido comunicado o sinistro extrajudicialmente não prejudica a postulação judicial da cláusula penal, tanto mais porque a contestação apresentada pela embargada demonstra a resistência aos pedidos formulados pelos embargantes, constituindo a mora no pagamento da indenização a partir do 30º (trigésimo) dia decorrido da data de sua citação" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Civil, Embargos Infringentes 2013.067400-1, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-3-2014). ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092296-1, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Joinville
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