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Jurisprudência


TJSC 2012.092312-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA JÁ INCLUÍDA NO VENCIMENTO. VERBA INDEVIDA. "A remuneração do repouso semanal dos servidores públicos submetidos ao regime estatutário está embutida no vencimento que é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público e, por isso, a eles não se aplica o acréscimo de 1/6 sobre os vencimentos percebidos, previsto na Lei Federal n. 605, de 05/01/1949, sobretudo porque a supracitada lei, nos seus arts. 4º e 5º, veda expressamente a aplicação de suas disposições aos servidores públicos regidos por estatuto próprio" (AC n. 2011.093864-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.6.12). INSALUBRIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL. PERÍCIA QUE ATESTOU O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES NOCIVAS. VERBA DEVIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA COMPLEMENTAR O COMANDO JUDICIAL NO QUE SE REFERE À BASE DE CÁLCULO DA INSALUBRIDADE, BEM COMO ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA E OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092312-1, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Xanxerê
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