TJSC 2012.092334-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. MAU FUNCIONAMENTO DO SINAL TELEFÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não tem como consequência direta a inversão do ônus de toda e qualquer prova. Tampouco a hipossuficiência a que se refere o inciso VIII do art. 6º do Código Consumerista é aquela econômica. Previu, o dispositivo em questão, a inversão do ônus da prova quando hipossuficiente o consumidor somente no intuito de facilitar a carga probatória daquele que não possui condições de trazer consigo os documentos necessários à constituição do seu direito". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092334-1, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. MAU FUNCIONAMENTO DO SINAL TELEFÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não tem como consequência direta a inversão do ônus de toda e qualquer prova. Tampouco a hipossuficiência a que se refere o inciso VIII do art. 6º do Código Consumerista é aquela econômica. Previu, o dispositivo em questão, a inversão do ônus da prova quando hipossuficiente o consumidor somente no intuito de facilitar a carga probatória daquele que não possui condições de trazer consigo os documentos necessários à constituição do seu direito". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092334-1, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Araranguá
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