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Jurisprudência


TJSC 2012.092354-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS QUE NÃO CONDUZ À ABSOLVIÇÃO QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ALEGADAS IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DEFEITOS. PROVA CONFIRMADA EM JUÍZO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CABIMENTO. ELEMENTAR DO PORTE ILEGAL NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, "D", DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A fundamentação do magistrado não está adstrita à análise pormenorizada de todas as declarações prestadas em juízo, bem como de todas as teses elencadas pelas partes quando se manifestarem nos autos, mas deve ser clara em relação aos motivos que o levaram a decidir de uma ou de outra forma, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - Compete à defesa o ônus de provar que o agente não se encontrava no local dos fatos, a teor do art. 156 do CPP. - A existência de pequenas contradições no depoimento de uma das vítimas não conduz à absolvição do agente quando comprovada suficientemente a materialidade e autoria delitivas por outros meios de prova. - A ausência de demonstração de irregularidades no reconhecimento pessoal realizado na delegacia e o posterior reconhecimento do agente sob o crivo do contraditório suprem eventuais defeitos da prova indiciária. - A causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, independe de apreensão da arma de fogo e da realização de prova pericial. - Impõe-se a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido para posse irregular de arma de fogo de uso permitido quando a denúncia não específica o local em que o recorrente se encontrava quando foi abordado pela polícia e o conjunto probatório não evidencia tal circunstância. - A atenuante da confissão espontânea incide quando o agente confessa a autoria delitiva de forma espontânea e voluntária. - A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme dispõe o art. 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso e, de ofício, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.092354-7, de Campo Erê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Campo Erê
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