TJSC 2012.092387-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PAGAMENTO DE VERBAS SUPRIMIDAS EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PEDIDOS RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material [...]" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA DESTE DIPLOMA NORMATIVO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092387-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PAGAMENTO DE VERBAS SUPRIMIDAS EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PEDIDOS RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material [...]" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA DESTE DIPLOMA NORMATIVO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092387-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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