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Jurisprudência


TJSC 2012.092427-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA POR FAMILIARES DE POLICIAL MORTO QUANDO EM EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "É subjetiva a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno pela reparação dos danos sofridos por seus servidores em decorrência de acidente do trabalho. Àqueles que reclamam indenização cumpre provar que o dano decorreu de conduta omissiva ou comissiva culposa do empregador (CF, art. 7º, XXVIII)" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2002.008757-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.012387-2, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2009.045167-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2012.027632-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092427-1, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Barra Velha
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