TJSC 2012.092434-3 (Acórdão)
CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRESA DE TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇOS IMPUGNADOS DE INTERNET - DESÍDIA - DEVER DE RESTITUIÇÃO SIMPLES 1 Havendo incúria da concessionária, que deixou de bloquear os serviços de "Navegação Web" e "Dados (MB)" no momento em que o usuário contestou o respectivo custo, correta a condenação à restituição do montante cobrado indevidamente. 2 Inaplicável a repetição em dobro, porquanto possível inferir a utilização dos serviços de internet pelo usuário (CDC, art. 42, parágrafo único). CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2 Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092434-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRESA DE TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇOS IMPUGNADOS DE INTERNET - DESÍDIA - DEVER DE RESTITUIÇÃO SIMPLES 1 Havendo incúria da concessionária, que deixou de bloquear os serviços de "Navegação Web" e "Dados (MB)" no momento em que o usuário contestou o respectivo custo, correta a condenação à restituição do montante cobrado indevidamente. 2 Inaplicável a repetição em dobro, porquanto possível inferir a utilização dos serviços de internet pelo usuário (CDC, art. 42, parágrafo único). CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2 Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092434-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tubarão
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