TJSC 2012.092443-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE TRINTA E OITO CACHORROS. SUSPEITA DE MAUS TRATOS E CRIADOURO CLANDESTINO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS ANIMAIS. PODER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE A DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012). ( TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056573-3, de Blumenau, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.092443-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE TRINTA E OITO CACHORROS. SUSPEITA DE MAUS TRATOS E CRIADOURO CLANDESTINO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS ANIMAIS. PODER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE A DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012). ( TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056573-3, de Blumenau, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.092443-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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