TJSC 2012.092447-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO ANTES DO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "De acordo com a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, 'caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado'. Todavia, não deve a interpretação do referido enunciado ser feita de forma literal, isso porque há de se verificar a ocorrência do dano no caso concreto, pressuposto essencial para a configuração da responsabilidade civil" (Ap. Cív. n. 2012.037059-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092447-7, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO ANTES DO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "De acordo com a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, 'caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado'. Todavia, não deve a interpretação do referido enunciado ser feita de forma literal, isso porque há de se verificar a ocorrência do dano no caso concreto, pressuposto essencial para a configuração da responsabilidade civil" (Ap. Cív. n. 2012.037059-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092447-7, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lages
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