TJSC 2012.092478-3 (Acórdão)
Apelação cível. Execução por quantia certa. Contrato de mútuo. Extinção do processo. Insurgência da exequente. Preliminar de nulidade da sentença que se confunde com o mérito. Seguro de crédito interno. Modalidade securitária peculiar. Contratação que serve como garantia prestada pelo interessado na obtenção de empréstimo. Pagamento do prêmio pelo mutuário. Validade. Inadimplência quanto ao mútuo. Quitação da dívida pela seguradora perante a credora primitiva. Sub-rogação operada. Artigo 347, inciso I, do Código Civil. Legitimidade da seguradora para executar a dívida. Artigo 567, inciso III, do Código de Processo Civil. Magistrado singular que reconheceu, ex officio, a abusividade da cláusula que versava sobre o aludido seguro. Inadmissibilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092478-3, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Execução por quantia certa. Contrato de mútuo. Extinção do processo. Insurgência da exequente. Preliminar de nulidade da sentença que se confunde com o mérito. Seguro de crédito interno. Modalidade securitária peculiar. Contratação que serve como garantia prestada pelo interessado na obtenção de empréstimo. Pagamento do prêmio pelo mutuário. Validade. Inadimplência quanto ao mútuo. Quitação da dívida pela seguradora perante a credora primitiva. Sub-rogação operada. Artigo 347, inciso I, do Código Civil. Legitimidade da seguradora para executar a dívida. Artigo 567, inciso III, do Código de Processo Civil. Magistrado singular que reconheceu, ex officio, a abusividade da cláusula que versava sobre o aludido seguro. Inadmissibilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092478-3, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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