TJSC 2012.092492-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO PREAMBULAR E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DOS RECONVINTES. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO PELOS APELANTES E APELADOS. MULTA SANCIONATÓRIA ARBITRADA PARA OS CONTENDORES. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO À CONCORRÊNCIA PELO ALIENANTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTIDA NO CONTRATO ENTABULADO. ARGUMENTO ACOLHIDO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO RESTABELECIMENTO RESPALDADA NO ARTIGO 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. "Proibição de concorrência. Para proteção do estabelecimento empresarial e do ponto, que é um dos seus elementos essenciais, em função do vulto do empreendimento, do tipo de atividade econômica exercida e do perfil da clientela: a) o alienante, ocorrendo o trespasse, não poderá durante os cinco anos subsequentes à transferência, restabelecer-se em idêntico (ou similar) ramo de atividade, na mesma praça, para fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento, a não ser que haja autorização expressa; e poderão fazer concorrência ao locatário, ou arrendatário, e ao seu usufrutuário do estabelecimento empresarial, durante todo o prazo de vigência dos contratos" (DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 904 - grifos no original). DANOS MATERIAIS. PARTE DE DOCUMENTOS QUE ATESTAM TÃO SÓ A COMPRA DE PERTENÇAS CUJO DISPÊNDIO NÃO ENSEJA O RESSARCIMENTO VISADO. ACOLHIDA PARCIAL DO ARGUMENTO. "São caracteres da pertença: um vínculo, material ou ideal, mas sempre intencional, estabelecido por quem faz uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal; um destino não transitório da coisa principal; uma destinação de fato e concreta da pertença colocada a serviço do bem principal" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - parte geral. 10. ed. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 272). DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE NÃO SE APRESENTA COMO SUFICIENTE PARA PRODUZIR DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PERSONALIDADE DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092492-7, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO PREAMBULAR E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DOS RECONVINTES. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO PELOS APELANTES E APELADOS. MULTA SANCIONATÓRIA ARBITRADA PARA OS CONTENDORES. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO À CONCORRÊNCIA PELO ALIENANTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTIDA NO CONTRATO ENTABULADO. ARGUMENTO ACOLHIDO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO RESTABELECIMENTO RESPALDADA NO ARTIGO 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. "Proibição de concorrência. Para proteção do estabelecimento empresarial e do ponto, que é um dos seus elementos essenciais, em função do vulto do empreendimento, do tipo de atividade econômica exercida e do perfil da clientela: a) o alienante, ocorrendo o trespasse, não poderá durante os cinco anos subsequentes à transferência, restabelecer-se em idêntico (ou similar) ramo de atividade, na mesma praça, para fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento, a não ser que haja autorização expressa; e poderão fazer concorrência ao locatário, ou arrendatário, e ao seu usufrutuário do estabelecimento empresarial, durante todo o prazo de vigência dos contratos" (DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 904 - grifos no original). DANOS MATERIAIS. PARTE DE DOCUMENTOS QUE ATESTAM TÃO SÓ A COMPRA DE PERTENÇAS CUJO DISPÊNDIO NÃO ENSEJA O RESSARCIMENTO VISADO. ACOLHIDA PARCIAL DO ARGUMENTO. "São caracteres da pertença: um vínculo, material ou ideal, mas sempre intencional, estabelecido por quem faz uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal; um destino não transitório da coisa principal; uma destinação de fato e concreta da pertença colocada a serviço do bem principal" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - parte geral. 10. ed. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 272). DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE NÃO SE APRESENTA COMO SUFICIENTE PARA PRODUZIR DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PERSONALIDADE DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092492-7, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
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