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Jurisprudência


TJSC 2012.092506-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NOS ARTS. 267, IV, E 295, VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA DA INICIAL DESCUMPRIDA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A necessidade de expressa reiteração do agravo retido em preliminar da apelação configura pressuposto recursal específico daquele reclamo, sendo que, inexistindo tal pleito, não se conhecerá do recurso. DECRETO EXTINTIVO CALCADO NO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RAZÕES RECURSAIS QUE REMETEM À DESNECESSIDADE DE APARELHAR A DEMANDA COM O EXPEDIENTE REFERIDO - TEMÁTICA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA O COMANDO RESPECTIVO - EXAME INVIABILIZADO. Ausente a oportuna insurgência da parte autora acerca da necessidade de complementação da peça inicial ou, como no caso concreto, não reiterado o agravo retido interposto contra o comando respectivo, é alcançada pela preclusão a análise do acerto ou desacerto da ordem de emenda no bojo do apelo. EXTINÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA, CUJA INTERLOCUTÓRIA EXPRESSAMENTE ADVERTIU O APELANTE ACERCA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO PARA A HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO - PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE REVELA SEVERA OU COM EXACERBADO FORMALISMO - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXTINÇÃO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se trata de decisão severa ou proferida com excesso de rigor e formalismo aquela que extingue o feito, sem resolução de mérito, em decorrência do descumprimento da ordem de emenda da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, providência que, igualmente, não viola os princípios da celeridade e aproveitamento dos atos processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092506-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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