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Jurisprudência


TJSC 2012.092587-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de improcedência, sob o fundamento de impossibilidade de exame do pacto, em razão da inadimplência da parte. Entendimento em desacordo com as normas jurídicas aplicáveis à espécie. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092587-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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