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Jurisprudência


TJSC 2012.092684-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. PASSAGEIRA COM LESÕES EM AMBAS AS PERNAS E AMPUTAÇÃO DE BRAÇO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA NESTE PONTO E AUSÊNCIA DE RECURSO AFRONTANDO ESSA MATÉRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. RECURSO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DO RÉU VISANDO A REFORMA TOTAL DO DECISUM. CARACTERIZADO O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ELEVAÇÃO APENAS DA QUANTIA ATINENTE AO DANO MORAL. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais e estéticos, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pecuniária levando-se em conta notadamente extensão dos danos imateriais sofridos, a irereversibilidade da lesão, dores físicas, abalo psíquico, risco de vida e a natuereza da providência jurisdicional, de cunho inibidor, pedagógico e punitivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092684-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Rio do Oeste
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