TJSC 2012.092842-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DA PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil" (Ap. Cível n. 2014.051827-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092842-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DA PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil" (Ap. Cível n. 2014.051827-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092842-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão