TJSC 2012.092870-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM RECURSO DA RÉ. (1) DÉBITO. DUPLA COBRANÇA. PAGAMENTO A TEMPO. DÍVIDA INEXISTENTE. - Apesar de não se tratar da melhor técnica jurídica, a ausência nos requerimentos finais de pedido de declaração de inexistência de débito não obsta o seu exame, mormente quando integrante a temática da causa de pedir. - Há reconhecer a inexistência do débito lastreador do protesto ao tempo do ato quando já adimplido anteriormente. (2) DÉBITO INEXISTENTE. RESTRIÇÕES IRREGULARES. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Inexistente, por seu adimplemento, a dívida, indevidas e, portanto, ilícitas, as restrições consistentes em protesto e inscrição em cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. (3) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. - Indevidos o protesto e a negativação decorrente, consolidou-se a jurisprudência no sentido de que presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, derivando daí a presunção de lesão do abalo de crédito inerente. AMBOS OS RECURSOS. (4) QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. (5) LITIGÂNCIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092870-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM RECURSO DA RÉ. (1) DÉBITO. DUPLA COBRANÇA. PAGAMENTO A TEMPO. DÍVIDA INEXISTENTE. - Apesar de não se tratar da melhor técnica jurídica, a ausência nos requerimentos finais de pedido de declaração de inexistência de débito não obsta o seu exame, mormente quando integrante a temática da causa de pedir. - Há reconhecer a inexistência do débito lastreador do protesto ao tempo do ato quando já adimplido anteriormente. (2) DÉBITO INEXISTENTE. RESTRIÇÕES IRREGULARES. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Inexistente, por seu adimplemento, a dívida, indevidas e, portanto, ilícitas, as restrições consistentes em protesto e inscrição em cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. (3) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. - Indevidos o protesto e a negativação decorrente, consolidou-se a jurisprudência no sentido de que presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, derivando daí a presunção de lesão do abalo de crédito inerente. AMBOS OS RECURSOS. (4) QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. (5) LITIGÂNCIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092870-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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