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Jurisprudência


TJSC 2012.092879-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. BEM DESTINADO À PRODUÇÃO. ART. 2º, CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RECONHECIMENTO COMO CONSUMIDOR. REQUISITO SUPLETIVO DA VULNERABILIDADE EVIDENCIADO. HIPOSSUFICIÊNCIA FÁTICA DEMONSTRADA. CDC. APLICABILIDADE. - A caracterização da pessoa como consumidora, a teor do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe que ela seja a destinatária final da mercadoria ou serviço; do contrário, só será consumidora se estiver evidenciada situação de vulnerabilidade que a justifique, demonstrando um desequilíbrio na relação entre as partes, tal como verificado in casu. (2) SOLUÇÃO DE DEFEITOS E ACIONAMENTO DE GARANTIA DO PRODUTO. SISTEMA RÍGIDO E EQUÍVOCOS DA RÉ QUE ACARRETARAM A IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DOS PROBLEMAS. LAPSOS DO CONSUMIDOR QUE NÃO FORAM DECISIVOS. - Se a fornecedora impõe rígido sistema para proceder à solução de defeitos em produtos e acionamento das respectivas garantias, o que, somado a outros equívocos de seu preposto, impossibilitaram que os problemas apresentados fossem sanados a contento, tem-se que deve ser responsabilidade pelos danos porventura causados. Em contexto tal, aliás, certos lapsos do consumidor que não foram determinantes não afastam a sua responsabilidade integral. (3) DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. CONSUMIDOR QUE, ADEMAIS, ALMEJA CONTINUAR ADQUIRINDO PRODUTOS DA RÉ. CONDENAÇÃO AFASTADA. - Se o vivenciado, embora incômodo e indesejado, não ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana, deve ser afastada a condenação por danos morais imposta na sentença, conclusão que é reforçada pela pretensão do autor de continuar a adquirir os produtos da adversa mesmo após o infortúnio. (4) LUCROS CESSANTES. CANCELAMENTO DE CONTRATO. COMPROVAÇÃO. PERCENTUAL ADEQUADO. - Demonstrado o cancelamento de contrato em razão da demora da fornecedora em solucionar os problemas advindos do não funcionamento de produto adquirido, tem-se por evidenciado o dever de indenizar os lucros cessantes comprovados no patamar fixado na sentença, o qual se afigura adequado. (5) BLOQUEIO DE CADASTRO DO CONSUMIDOR. ART. 39, IX, DO CDC. ILEGALIDADE. LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO ACERTADA. VENDA, TODAVIA, QUE PODE SER CONDICIONADA AO PRONTO PAGAMENTO. - É ilegal, por violar o art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, o bloqueio de acesso a consumidor aos produtos à disposição do mercado em sua página na internet. A venda, contudo, pode ser condicionada a pronto pagamento, eis que a concessão de crédito se encontra na esfera de liberalidade da fornecedora. (6) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Alterada a sentença quanto a um dos pedidos, impõe-se o redirecionamento da verba honorária. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092879-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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