TJSC 2012.092913-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS EXTRAS - INCORPORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRAPRESTAÇÃO PROPTER LABOREM - DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS - INOCORRÊNCIA 1 Na ausência de lei específica, as horas extras não podem ser incorporadas aos vencimentos do servidor em atividade ou aos proventos do aposentado, pois é contraprestação propter laborem, concedida em razão da realização de serviço em condições anormais. Cessado o labor que lhes dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justificam, extingue-se o direito à percepção. 2 Ao ato administrativo tisnado de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092913-0, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS EXTRAS - INCORPORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRAPRESTAÇÃO PROPTER LABOREM - DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS - INOCORRÊNCIA 1 Na ausência de lei específica, as horas extras não podem ser incorporadas aos vencimentos do servidor em atividade ou aos proventos do aposentado, pois é contraprestação propter laborem, concedida em razão da realização de serviço em condições anormais. Cessado o labor que lhes dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justificam, extingue-se o direito à percepção. 2 Ao ato administrativo tisnado de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092913-0, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Itajaí
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