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Jurisprudência


TJSC 2012.092921-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DISCUSSÃO RELATIVA A ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AVENÇA DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (AC nº 2006.004128-6, de Concórdia, rel.: Des. Victor Ferreira, j. 16/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092921-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Bento do Sul
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