main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.092926-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam para a reanálise de questões exaustivamente debatidas e decididas em sede de apelação cível. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092926-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capivari de Baixo
Mostrar discussão