TJSC 2012.092937-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 30/09/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ENTRE A DIFERENÇA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE E O VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO DO IML. LAUDOS QUE ATESTAM AS LESÕES NO JOELHO ESQUERDO, EM 50% E OMBRO DIREITO, EM 100 %. APLICABILIDADE DA LEI 6.194/74 E TABELA ANEXA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092937-4, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 30/09/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ENTRE A DIFERENÇA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE E O VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO DO IML. LAUDOS QUE ATESTAM AS LESÕES NO JOELHO ESQUERDO, EM 50% E OMBRO DIREITO, EM 100 %. APLICABILIDADE DA LEI 6.194/74 E TABELA ANEXA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092937-4, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Lages
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