TJSC 2012.092941-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO REALIZADA MUITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA. EMBARGANTE QUE ALEGA SER POSSUIDORA, TRAZENDO AOS AUTOS CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 84 DO STJ. De acordo com o teor da Súmula n. 84 do STJ, são admissíveis os embargos de terceiro fundados em alegação de posse derivada de compromisso de compra e venda, mesmo que a parte não possua o registro do imóvel. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092941-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO REALIZADA MUITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA. EMBARGANTE QUE ALEGA SER POSSUIDORA, TRAZENDO AOS AUTOS CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 84 DO STJ. De acordo com o teor da Súmula n. 84 do STJ, são admissíveis os embargos de terceiro fundados em alegação de posse derivada de compromisso de compra e venda, mesmo que a parte não possua o registro do imóvel. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092941-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São Francisco do Sul
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