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Jurisprudência


TJSC 2012.092971-4 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VEÍCULO INUTILIZADO, POR 126 (CENTO E VINTE E SEIS) DIAS, PARA CONSERTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS ORIUNDOS DE SINISTRO CAUSADO POR PREPOSTO DO DEMANDADO. LUCROS CESSANTES. CAMINHÃO USADO PARA O TRANSPORTE DE CARGAS. INVIABILIDADE DE CONSTATAÇÃO SEGURA ACERCA DA SUA EXTENSÃO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DESSE MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA SEGURADORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA EMPRESA DEMANDADA. "Se é certo que a empresa de transporte tem um de seus cargueiros inutilizado temporariamente para o carreto, em decorrência de reparos em oficina mecânica autorizada, é correto por igual entender que aquele que deu causa, por culpa, ao acidente que atingiu o caminhão avariado, seja compelido ao pagamento dos correspondentes lucros cessantes, nada impedindo, todavia, que o montante a indenizar seja apurado em liquidação de sentença, no caso, por arbitramento". (Apelação Cível n. 2007.065073-4, de Sombrio, relator Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, julgada em 29.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092971-4, de Turvo, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Turvo
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