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Jurisprudência


TJSC 2012.092989-3 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL. ANTECIPAÇÃO INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DA AUTORA. FATO SUPERVENIENTE. A morte superveniente do beneficiário de plano de saúde, não exime a cooperativa de quitar suas obrigações oriundas de fatos ocorridos em vida, pois os créditos indenizatórios podem ser perseguidos pelos seus sucessores. PEDIDOS COMINATÓRIOS. AUSÊNCIA REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÕES MORAIS E MATERIAIS, CUJOS CRÉDITOS PODEM SER EXIGIDOS PELOS HERDEIROS. PERDA DO OBJETO. Entretanto, o falecimento da parte autora implica na perda do objeto dos pedidos relativos à obrigação de continuidade de tratamento. DEMANDA EXTINTA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092989-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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