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Jurisprudência


TJSC 2012.093054-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EXCLUSIVAMENTE AO MUNICÍPIO ANTES DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO - PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL 1 Havendo previsão em legislação municipal de que é devido aos servidores, que exerceram funções públicas mediante contratos temporários antes da investidura no serviço público, é devida a contagem do tempo de serviço exercido para efeitos de percepção do adicional por tempo de serviço. 2 "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093054-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Içara
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