TJSC 2012.093083-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS AUTORES. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL QUE, EM REGRA, DEVE SERVIR DE PARÂMETRO À AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. TEORIA DA LESÃO ENORME. EXCESSO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA VANTAGEM EXAGERADA DO CREDOR. SPREAD BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 1.521/1951 ÀS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULOS QUE CONSTITUEM EXCEÇÃO À REGRA. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO DIANTE DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CAPITAL PELO ÓRGÃO COMPETENTE. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 22.626/1933. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NOS TERMOS DA INTELECÇÃO FORMADA EM RECURSO REPETITIVO. AVENÇA PACTUADA APÓS 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSÃO. EXEGESE DO ART. 14, VI, DO DECRETO-LEI N. 413/1969 E DO ART. 5º 6.840/1980. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA 93 DO STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. QUESTÃO CONSOLIDADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA NA MAIORIA DOS INSTRUMENTOS. CABIMENTO. SÚMULA 541 DO STJ. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS QUE A ESTIPULAM. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE DECAÍRAM DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO, CONTUDO, QUE IMPORTA EM PERDA DE PARCELA SUBSTANCIAL DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. VALOR ESTIPULADO AQUEM DOS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093083-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS AUTORES. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL QUE, EM REGRA, DEVE SERVIR DE PARÂMETRO À AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. TEORIA DA LESÃO ENORME. EXCESSO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA VANTAGEM EXAGERADA DO CREDOR. SPREAD BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 1.521/1951 ÀS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULOS QUE CONSTITUEM EXCEÇÃO À REGRA. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO DIANTE DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CAPITAL PELO ÓRGÃO COMPETENTE. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 22.626/1933. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NOS TERMOS DA INTELECÇÃO FORMADA EM RECURSO REPETITIVO. AVENÇA PACTUADA APÓS 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSÃO. EXEGESE DO ART. 14, VI, DO DECRETO-LEI N. 413/1969 E DO ART. 5º 6.840/1980. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA 93 DO STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. QUESTÃO CONSOLIDADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA NA MAIORIA DOS INSTRUMENTOS. CABIMENTO. SÚMULA 541 DO STJ. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS QUE A ESTIPULAM. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE DECAÍRAM DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO, CONTUDO, QUE IMPORTA EM PERDA DE PARCELA SUBSTANCIAL DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. VALOR ESTIPULADO AQUEM DOS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093083-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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