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Jurisprudência


TJSC 2013.000010-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE NOVA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EXPROPRIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO AVALIATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. LANÇO SUPERIOR A 50% DO VALOR ANUNCIADO NO EDITAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ANTES DO PRACEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não impugnado o laudo de avaliação do bem penhorado no momento oportuno, não se mostra possível trazer a discussão em embargos à arrematação, porquanto operada a preclusão da matéria. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000010-3, de Biguaçu, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Biguaçu
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