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Jurisprudência


TJSC 2013.000029-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. INVIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DA MEDIDA COM O PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM DEPÓSITO OU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem." (Apelação Cível n. 2012.070830-9, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 18-10-2012) (Apelação Cível n. 2012.085343-9, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 5-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000029-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São Bento do Sul
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