TJSC 2013.000042-6 (Acórdão)
INDENIZATÓRIA. Danos morais e materiais. Improcedência. Inconformismo. Julgamento aquém do pedido. Reconhecimento de ofício. Apelo prejudicado. A sentença deixou de analisar o pedido de danos materiais, incorrendo em nulidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000042-6, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. Danos morais e materiais. Improcedência. Inconformismo. Julgamento aquém do pedido. Reconhecimento de ofício. Apelo prejudicado. A sentença deixou de analisar o pedido de danos materiais, incorrendo em nulidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000042-6, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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